comunhão parcial de bens

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A comunhão parcial de bens é um regime de casamento previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro, que determina que os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, com exceção daqueles adquiridos anteriormente ou por herança ou doação exclusiva para um dos cônjuges. Isso significa que, em caso de separação ou divórcio, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre os cônjuges de forma igualitária. No entanto, é importante destacar que esse regime não se aplica a tudo o que foi adquirido durante o casamento. Por exemplo, bens adquiridos por um dos cônjuges com recursos próprios ou por meio de uma herança ou doação específica não são considerados comuns ao casal e, portanto, não são divididos em caso de separação. É importante que os cônjuges estejam cientes do regime de comunhão parcial de bens e das implicações que ele pode ter em caso de término do casamento. Por isso, é recomendável que eles conversem com um advogado especialista em direito de família para entenderem melhor seus direitos e deveres durante o casamento e em caso de separação. Em resumo, a comunhão parcial de bens é um regime de casamento muito comum no Brasil e que pode oferecer certa segurança jurídica aos cônjuges em relação ao patrimônio adquirido durante o casamento. No entanto, é importante esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema e buscar a orientação de um profissional para evitar possíveis problemas futuros.

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