prisão em flagrante

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A prisão em flagrante é uma medida utilizada pelas autoridades policiais para deter um indivíduo no momento em que ele é surpreendido cometendo um crime. Essa medida está prevista na legislação brasileira e tem por objetivo garantir a efetividade da investigação e do processo penal. Para que a prisão em flagrante seja efetivada, é necessário que o indivíduo seja surpreendido no momento em que está cometendo o crime, ou logo em seguida, ainda nas proximidades do local onde o delito ocorreu. Além disso, é preciso que existam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. O flagrante pode ser realizado pela própria polícia ou por terceiros que testemunhem o crime e, imediatamente, acionem as autoridades competentes. Nesse caso, também é importante que a pessoa que presenciou o delito seja capaz de fornecer informações precisas sobre o ocorrido, a fim de facilitar a investigação. A prisão em flagrante não pode ser considerada como uma antecipação da pena, mas sim como uma medida cautelar necessária para assegurar a efetividade da justiça. Ao detido, são assegurados os direitos fundamentais, como o direito a um advogado e ao devido processo legal, garantindo-lhe o direito de se defender das acusações. Em resumo, a prisão em flagrante é uma medida importante para garantir a segurança da sociedade e a efetividade da lei. No entanto, é necessário que seja aplicada com cautela e observância às normas legais, resguardando os direitos dos cidadãos.

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