recurso extraordinário

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O recurso extraordinário é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal brasileira que possui como finalidade possibilitar a análise e eventual correção de decisões que contrariem preceitos constitucionais. É um recurso de natureza extraordinária, ou seja, só é cabível quando esgotados todos os recursos nas instâncias ordinárias. De acordo com a legislação brasileira, o recurso extraordinário deve ser interposto perante o tribunal de origem, que irá julgar sua admissibilidade ou não. Caso seja aceito, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para análise da questão constitucional. É importante ressaltar que a finalidade do recurso extraordinário não é a revisão de fatos e provas, mas sim a verificação da conformidade da decisão com a Constituição. Em resumo, o recurso extraordinário é uma importante ferramenta para garantir a proteção dos direitos fundamentais e a observância da Constituição brasileira. Sua utilização é restrita a casos específicos e sua admissibilidade depende de critérios objetivos estabelecidos pela legislação. Por isso, é fundamental que os operadores do direito conheçam bem o instituto e saibam utilizá-lo adequadamente.

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